O empregador tem o direito de aplicar penalidades aos seus colaboradores quando eles descumprirem as obrigações previstas no contrato de trabalho, no regulamento da empresa, políticas internas ou na lei.
As advertências são o cartão amarelo dentro de uma empresa, sendo o cartão vermelho a suspensão ou mesmo a demissão do emprego por comportamentos inadequados no ambiente de trabalho.
Advertência e/ou suspensão podem ser aplicadas pelos seguintes motivos:
*Violar regras morais ou jurídicas;
*Comportamento incompatível;
*Atos libidinosos dentro da empresa;
*Negociações por conta própria;
*Repetição de faltas leves;
*Revelar informações confidenciais;
*Desobediência;
*Faltar sem justificar;
*A fofoca;
*Não cumprir as políticas internas da Instituição;
*A prática de jogos dentro do ambiente de trabalho; e outros não mencionados.
Colaboradores/Professores que já foram advertidos verbalmente sobre a mesma situação, poderão ser advertidos por escrito, suspensos e demitidos por justa causa.
Após o recebimento da solicitação, a Gerência de RH irá fazer a análise, elaborar a advertência ou suspensão e entrar em contato repassando as instruções para aplicação.
Att,
Gerência de Recursos Humanos