SOLICITAÇÃO DE ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO (PELO GESTOR)

O empregador tem o direito de aplicar penalidades aos seus colaboradores quando eles descumprirem as obrigações previstas no contrato de trabalho, no regulamento da empresa, políticas internas ou na lei. 

As advertências são o cartão amarelo dentro de uma empresa, sendo o cartão vermelho a suspensão ou mesmo a demissão do emprego por comportamentos inadequados no ambiente de trabalho.

Advertência e/ou suspensão podem ser aplicadas pelos seguintes motivos:

*Violar regras morais ou jurídicas;

*Comportamento incompatível;

*Atos libidinosos dentro da empresa;

*Negociações por conta própria;

*Repetição de faltas leves;

*Revelar informações confidenciais;

*Desobediência;

*Faltar sem justificar;

*A fofoca; 

*Não cumprir as políticas internas da Instituição;

*A prática de jogos dentro do ambiente de trabalho; e outros não mencionados.

Colaboradores/Professores  que já foram advertidos verbalmente sobre a mesma situação, poderão ser advertidos por escrito, suspensos e demitidos por justa causa.

 

Após o recebimento da solicitação, a Gerência de RH irá fazer a análise, elaborar a advertência ou suspensão e entrar em contato repassando as instruções para aplicação.

 

Att,

Gerência de Recursos Humanos