Políticas

POLÍTICA DE PONTO ELETRÔNICO - ADMINISTRATIVOS
POLÍTICA DO PONTO ELETRÔNICO ADMINISTRAT
Adobe Acrobat Document 491.6 KB
POLÍTICA DE BANCO DE HORAS - ADMINISTRATIVOS
POLÍTICA DE BANCO DE HORAS - Atual.pdf
Adobe Acrobat Document 307.6 KB
POLÍTICA DE PONTO ELETRÔNICO - DOCENTES
POLÍTICA DO PONTO ELETRÔNICO DOCENTES 20
Adobe Acrobat Document 234.8 KB

Formulários e Justificativas

FORMULÁRIO DE JUSTIFICATIVA DE PONTO ELETRÔNICO - ADMINISTRATIVO
FORMULÁRIO DE JUSTIFICATIVA DE PONTO ELE
Adobe Acrobat Document 769.5 KB
JUSTIFICATIVA DE PONTO - DOCENTES
FORMULÁRIO DE JUSTIFICATIVA DE PONTO - D
Adobe Acrobat Document 29.2 KB
Ponto eletrônico
Prezados colaboradores (as) e professores (as), 
É importante entendermos que em um mundo tão corrido quanto o nosso, é imprescindível termos responsabilidade quanto aos horários dos nossos compromissos. E o trabalho, claro, é um dos mais importantes compromissos que temos diariamente. É essencial, para a Instituição (IES), que os horários dos colaboradores sejam respeitados de forma muito profissional.
Fazer o registro do ponto não é um tipo de controle apenas do empregador, mas também do colaborador. Afinal, é esse o principal instrumento para comprovar atrasos e existência de direitos devidos por horas extras, banco de horas, a liberação dos benefícios para o colaborador, dentre outros. O colaborador que se acostuma a “bater o ponto” tem muito mais vantagens nesse tipo de atitude do que quem o emprega, no caso, a Instituição.
A jornada de trabalho deve ser controlada, conforme previsto em lei, e não há nenhuma ferramenta mais eficaz nesse controle do "entra-e-sai" de colaboradores do que o relógio de ponto e por isso a importância das batidas corretamente.
No mundo moderno, onde as formas de produção são mais “abertas” e democráticas, muita gente acha chato e sem sentido ainda ter que assinar o ponto, avisando o horário de entrada e saída na IES. A atitude pode até parecer exageradamente burocrática, mas a finalidade principal da ferramenta é resguardar empregadores e colaboradores de seus devidos direitos.
Quem faz o registro do ponto está registrando, também, seu tempo diário de trabalho, pelo qual foi contratado a cumprir, bem como suas horas extras, cuja reposição em banco de horas ou pagamento extra no final do mês, de acordo com a política, são de responsabilidade do empregador.
A conclusão disso tudo é que, apesar de parecer muito burocrático – e os brasileiros, acostumados com tanta burocracia, tendem rápido a pensar nas ferramentas de maneira negativa – o registro do ponto é um ótimo aliado para resguardar os direitos de todos os envolvidos nas relações trabalhistas. Afinal, convenhamos: cumprir horário corretamente é um dever e uma conduta ética de todo colaborador, não importa onde ele esteja trabalhando.

 

Contamos com o apoio de todos para a efetivação das orientações que seguem.

 

Att,

 

 

    Gerência de Recursos Humanos

              61.3035-9500/3046-9718

 

                              www.icesp.br